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Novidades
Programa de estágios Profissionais
A Portaria agora publicada surge com o objectivo primordial de promover a qualificação e a empregabilidade dos
jovens e dos desempregados, procurando, por um lado, complementar e desenvolver as suas competências e, por
outro, facilitar a sua integração no mercado de trabalho através da melhoria da articulação entre as entidades
formadoras e as entidades empregadoras.
O novo Programa de Estágios Profissionais destina-se assim a pessoas com idade até 30 anos, detentoras de
qualificação de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (ou seja, que tenham, pelo menos, concluído
o ensino secundário), bem como a pessoas com idade superior a 30 anos que se encontrem em situação de
desemprego há mais de 12 meses e tenham obtido há menos de 3 anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8
(ou seja, que tenham, pelo menos, concluído o 3º ciclo do ensino básico).
De todo o modo, para efeitos desta Portaria, não serão abrangidos quaisquer estágios que tenham como objectivo o
cumprimento de requisitos adicionais e específicos para acesso a títulos profissionais, nem os estágios curriculares de
quaisquer cursos ou cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
Previamente ao início do estágio, deverá ser celebrado entre a entidade promotora (qualquer pessoa singular ou
colectiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos) e o estagiário um contrato de estágio, reduzido a escrito, cujo
regime de execução, no que diz respeito à duração e horário de trabalho, descansos diário e semanal, feriados, faltas
e segurança, higiene e saúde no trabalho, será igual ao aplicável à generalidade dos trabalhadores da entidade
promotora.
O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis, sendo obrigatória a existência de um orientador de estágio,
designado pela entidade promotora, a quem competirá proceder ao acompanhamento e avaliação do estagiário.
Ao estagiário será concedida uma bolsa mensal de estágio cujo valor será variável em função do nível de qualificação
de que é detentor, para além de lhe ser reconhecido o direito a receber subsídio de alimentação e a beneficiar de um
seguro de acidentes de trabalho.
O pagamento das bolsas de estágio é comparticipado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.,
podendo tal comparticipação variar entre os 40% e 75% do valor da bolsa.
Por outro lado, os estágios desenvolvidos ao abrigo do novo Programa estarão sujeitos a tributação fiscal nos termos
legais e serão equiparados, para efeitos de segurança social, ao trabalho por conta de outrem.
Por fim, refira-se que, com a entrada em vigor, no passado dia 1 de Março, da Portaria aqui em relevo, foram
revogadas a Portaria nº 129/2009 (Programa de Estágios Profissionais), a Portaria nº 131/2009 (Programa de Estágios
Qualificação-Emprego), a Portaria nº 127/2010 (Programa de Estágios Profissionais – Formações Qualificantes de
níveis 3 e 4) e a Portaria nº 154/2010 (Reforço do Programa INOV), sendo certo, todavia, que todas as candidaturas
apresentadas no âmbito destes diplomas serão por eles reguladas até ao final da conclusão dos respectivos estágios.